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AUTENTICAÇÃO

No ato da autenticação de cópias, será feito rigoroso confronto entre os originais e as cópias exibidas. Não será feita a autenticação de cópia de documento em papel térmico para fac-símile, de cópia de documento com trecho apagado, danificado ou rasurado, ilegível ou de difícil leitura, bem assim de cópia de documento no qual tenha sido aplicada qualquer forma de corretivo e de cópia que não reproduza fielmente o documento original.

Quando de uma única folha constar a reprodução de mais de um documento, o interessado deverá apresentar todos os originais para a sua autenticação.

Cada autenticação corresponderá a uma única conferência, entendendo-se como tal as cópias que contenham o anverso e o verso do documento.

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