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NOSSA POLÍTICA

A prescrição legal assegura que os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. 

São deveres dos notários e registradores cumprir e fazer cumprir as leis, as decisões judiciais e as determinações do juiz corregedor e as do juiz dos registros públicos a que estiverem subordinados.

Com fiel observância desses princípios, o 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal coloca os serviços afetos às suas atribuições à disposição do povo em geral, oferecendo-lhe tratamento com respeito e urbanidade e a prestação de um serviço eficiente, confiável e célere.

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