Transparência institucional
Em observância ao artigo 6º, § 3º, da Resolução CNJ nº 215/2015, conforme atualizada pela Resolução CNJ nº 670/2025, o 3º Ofício de Taguatinga, disponibiliza o espaço denominado “Transparência”, destinado à publicação periódica das informações relativas às receitas e despesas de natureza pública provenientes da atividade notarial e registral.
Informações disponibilizadas
São divulgadas de maneira objetiva, acessível e permanentemente atualizada as rubricas correspondentes às parcelas de caráter público, compreendendo, entre outras:
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Emolumentos – parcela pública
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Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário
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Fundo de Compensação
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Demais fundos especiais, quando existentes e aplicáveis
Transparência e proteção de dados pessoais
A Resolução CNJ nº 670/2025 reforça o caráter híbrido dos serviços notariais e registrais, exercidos em regime privado mediante delegação estatal, exigindo a segregação entre valores de natureza pública e privada. Nesse contexto, assegura-se a ampla publicidade das parcelas de interesse público, sem comprometer a confidencialidade das informações de caráter privado.
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Parcelas públicas: sujeitas à divulgação obrigatória
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Parcelas privadas: resguardadas por sigilo legal
A divulgação das informações observa rigorosamente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e o disposto no artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, garantindo a preservação dos dados pessoais.
Compromissos institucionais
O 3º Ofício de Taguatinga-DF, reafirma sua atuação pautada pelos princípios da:
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Transparência
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Legalidade
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Segurança jurídica
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Proteção de dados pessoais
Todas as práticas adotadas estão em estrita conformidade com as diretrizes e determinações emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça.