Política de Privacidade
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I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O 3º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E DE PROTESTO DE TÍTULOS DE TAGUATINGA-DF, com sede na QSA 01, lote 24, Taguatinga, Brasília-DF, pelo seu Titular, ELÍZIO MARTINS DA COSTA, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/18, ao Provimento n° 49/2021 do TJDFT e ao Provimento n° 134/2022 do CNJ, com o objetivo de informar aos usuários, colaboradores, autoridades e demais interessados, o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados pessoais, bem como com todos os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, cria a presente Política, disponibilizando informações sobre como os dados pessoais são coletados, tratados, compartilhados e armazenados para a organização e a realização da atividade notarial e de registro.
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras e obrigações, tanto a entidades públicas como privadas, sobre coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e descarte de dados pessoais, assegurando os direitos de seus legítimos titulares.
Ao acessar o site da Serventia, www.cartoriodetaguatinga.com.br, ou ao solicitar presencialmente os serviços, sugere-se a leitura desta Política, para que haja a compreensão das práticas relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais adotadas pela Entidade.
II – INTRODUÇÃO
O tratamento de dados pessoais é de enorme responsabilidade e, por isso, foram investidos tempo e dedicação para garantir a segurança dessas informações, tendo como objetivo criar laços de confiança com o público, transparência e excelência no atendimento aos titulares que buscam por um serviço de qualidade.
A presente Política de Privacidade busca prestar informações claras e precisas acerca do tratamento de dados pessoais conferidos pelo 3º Ofício de Notas, Registro Civil e de Protesto de Títulos de Taguatinga-DF, obtidos quando os titulares acessam os portais, sites, aplicativos e outros serviços.
Nesse contexto, este Cartório se relaciona com diversos tipos de usuários em diferentes circunstâncias que vão desde o atendimento presencial ao remoto, que podem implicar na coleta e tratamento de dados pessoais.
Assim, neste documento, serão tratados, entre outros temas, os seguintes tópicos:
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Definições;
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Identificação do controlador e do encarregado, bem como o contato destes;
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Previsão e princípios legais;
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Tratamento dos dados pessoais; e
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Direitos dos titulares de dados pessoais.
Esta Política de Privacidade será atualizada sempre que for necessário. Portanto, recomendamos sua constante e periódica consulta.
III – DEFINIÇÕES
Com o objetivo de tornar o presente documento mais claro, listamos algumas expressões que, no singular ou no plural, terão o seguinte significado:
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Dado pessoal: Qualquer informação que identifique ou que possa identificar uma pessoa física. Por exemplo, nome, data de nascimento, estado civil, número de inscrição no CPF/RG, e-mail, telefone celular, endereço residencial, conta e agência bancária, características físicas, econômicas, culturais ou sociais, dentre outros.
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Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
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Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
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Encarregado: Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outras entidades reguladoras.
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Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da Administração Pública, atualmente integrante da Presidência da República, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o país, com a prerrogativa de aplicar sanções em caso de descumprimento das disposições da norma.
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Titular: É toda pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Neste caso, o titular é você.
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Tratamento: Qualquer operação com dados pessoais, incluindo coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, atualização, comunicação, transferência, compartilhamento e extração de dados pessoais.
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Eliminação: Todas as ações para o descarte de dados pessoais e títulos arquivados.
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Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Outras definições importantes podem ser encontradas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018). Caso as definições deste documento venham a conflitar com as dadas pela LGPD e/ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sempre serão observados os conceitos oficiais.
IV – TRATAMENTO DOS DADOS
As informações que são coletadas pelo 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga-DF, são compatíveis e necessárias para viabilizar a relação com o usuário, unicamente com a finalidade de prestação dos serviços registrais e notariais.
Dentre os diversos dados, os principais são:
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Informações de identificação, como nome, CPF, documento de identidade, assinatura, naturalidade, filiação, estado civil, idade, profissão, data de nascimento.
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Informações que auxiliem o colaborador a contatá-lo, como telefone, e-mail e endereço completo.
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Atributos associados aos dispositivos eletrônicos do usuário que acessar nossa página na web, como IP, cookies de navegação e domínio de visita em nosso website.
Todos os dados dos usuários serão mantidos em sigilo, exceto aqueles previstos em lei, como será mostrado no tópico “DA ELIMINAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS”.
V - DO CONTROLADOR E DO ENCARREGADO
Em observância ao que determina o artigo 41, § 1° da LGPD, este Cartório torna público a identidade do seu encarregado, para envio de eventual comunicação, pedidos de esclarecimentos ou exercício de quaisquer dos direitos previstos.
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Controlador: Cartório do 3º Ofício de Registro Civil, Notas e de Protestos de Títulos de Taguatinga-DF
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Tabelião: ELÍZIO MARTINS DA COSTA
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Endereço: QSA 24, lotes 1/2, Taguatinga, Brasília-DF, CEP: 72.015-240
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Encarregado: MICHELLE GIURIZATTO MARTINS
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Telefone: (61) 9 8166-9589
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E-mail: encarregado.cartorios@gmail.com
Titulares de dados pessoais de outras operações de tratamento realizados pela serventia, que não estejam contempladas nesta Política, também poderão entrar em contato com o encarregado de Proteção de Dados Pessoais para vindicar maiores informações sobre os tratamentos realizados.
O Cartório disponibilizará, ainda, nos termos da legislação em vigor, o direito de acesso aos dados pessoais, de forma gratuita, por meio do Canal de Eletrônico de Atendimento que ficará disponível no sitewww.cartoriodetaguatinga.com.br, tão logo se finalize o processo de implementação. Por enquanto, os pedidos podem ser feitos por e-mail, para o endereço encarregado.cartorios@gmail.com
VI - DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E SUAS PREVISÕES E PRINCÍPIOS LEGAIS
A LGPD é clara quando se refere ao tratamento de dados pessoais. O seu artigo 5°, inciso X, traz que tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
O tratamento de dados pessoais realizados por este cartório segue a boa-fé e os princípios contidos no artigo 6° da LGPD, de forma não excludente, quais sejam:
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Finalidade: O tratamento dos dados deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
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Adequação: Deve haver compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto da sua realização.
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Livre Acesso: Deve ser garantida ao titular a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. Tal direito, contudo, é limitado nas situações em que o acesso é vinculado ao pagamento de emolumentos, nos termos do art. 30, incisos VIII e X da Lei nº 8.935/94 e do art. 17, § 2º, do Provimento 49/CG-TJDFT.
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Qualidade dos Dados: O titular tem o direito à exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
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Transparência: O titular tem direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
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Segurança: Os agentes de tratamento devem prezar pela utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
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Prevenção: Deve-se prezar pela adoção de medidas para prevenção à ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
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Não discriminação: É vedada a realização de tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
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Responsabilização e Prestação de Contas: O agente de tratamento deve demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
O artigo 7° da mesma Lei nos traz os requisitos para o tratamento de dados pessoais, sendo que este somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
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Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
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Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
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Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei.
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Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
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Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
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Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
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Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
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Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
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Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
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Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
O artigo 1° da Lei 8.935/1994 estabelece que os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Nesse contexto, a hipótese legal que fundamenta o tratamento de dados pessoais pelos cartórios, para cumprimento da finalidade mencionada, é o cumprimento de obrigação legal (Art. 7º, II e Art. 23, caput e §4º, da Lei 13.709/2018).
Outras eventuais operações de tratamento de dados pessoais poderão ser fundamentadas em uma ou mais hipóteses dentre as elencadas acima, e a finalidade de sua realização será explicitada de forma clara ao titular.
VII - DOS DIREITOS DOS TITULARES DOS DADOS PESSOAIS
Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade nos termos da lei.
O titular dos dados pessoais tem total direito de obter do controlador, acesso em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento, de forma gratuita e mediante requisição por meio do Canal Eletrônico de Atendimento.
O referido Canal Eletrônico de Atendimento terá a finalidade de prestação de esclarecimentos, recebimento de reclamações e sugestões ligadas ao tratamento de dados pessoais. Formulários específicos serão fornecidos na sede da serventia, quando o usuário optar pelo atendimento presencial. A retificação de dado pessoal constante em registro e em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.
Ressalta-se, no entanto, que nem todos os direitos previstos no artigo 18 da LGPD poderão ser exercidos perante o acervo público da serventia extrajudicial, em razão das peculiaridades desse acervo e da incidência das regras específicas do microssistema registral e notarial.
Este Cartório, no contexto de suas atividades legais de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares previsto no artigo 18 da Lei 13.709/2018, quais sejam:
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Confirmação da existência de tratamento.
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Acesso aos dados.
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Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
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Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei.
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Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.
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Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018.
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Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
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Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
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Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei 13.709/2018.
VIII - POLÍTICA DE COOKIES
Cookies são pequenos arquivos que permitem personalizar a sua experiência de navegação, compreender como o website é utilizado, refinar o conteúdo promovido na página, dentre outros. Quando a página é visitada, pequenos arquivos em texto podem ser armazenados, de forma não permanente, no dispositivo do usuário para execução de ações.
Não são utilizados os Cookies com função de perfilamento pessoal, nem para fins promoção de publicidade e propaganda. Isso quer dizer que os dados coletados não serão usados para oferecer produtos e/ou serviços, nem qualquer outro tipo de propaganda. Em todo caso, há garantia de que qualquer pessoa desabilite os cookies, a qualquer momento, por meio das configurações do navegador Web. Contudo, isso poderá inutilizar ou prejudicar a experiência do usuário na navegação.
Adicionalmente, o termo cookie descreve uma série de tecnologias, quais sejam:
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Pixel tags (imagens gráficas transparentes colocadas em uma página da Web ou em um e-mail para indicar que foram visualizados);
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identificadores de dispositivo móvel; e
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armazenamento na Web - usado em softwares do computador ou em dispositivos móveis.
Nesta Política, o termo cookie é utilizado para abranger todas as tecnologias supracitadas.
Outrossim, são disponibilizados todos os detalhes sobre tais tecnologias, de modo a possibilitar que cada usuário faça escolhas conscientes sobre as configurações de cookies.
Os cookies têm várias finalidades, dentre as quais destacam-se:
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Propiciar uma navegação mais eficiente entre diferentes páginas;
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Lembrar preferências do usuário;
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Melhorar a experiência do usuário; e
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Auxiliar a seleção dos anúncios disponibilizados ao usuário, considerando os seus interesses e preferências.
8.1 Como o cartório utiliza oscookies?
A Organização, ou os provedores de serviços que atuam em nosso nome, poderão usar os tipos de cookies identificados abaixo, a saber:
8.2 Como o usuário pode gerenciar suas preferências de cookies do navegador?
O usuário pode retirar ou alterar o seu consentimento sobre o uso de cookies a qualquer momento, conforme determina o art. 8º da LGPD (Lei 13.709/18). Para tal, deve-se utilizar as configurações do navegador Web para as opções: aceitar, recusar ou excluir.
A opção de remover cookies costuma estar em "configurações > privacidade (a opção pode estar listado como ‘ferramentas’, ‘opções de internet’ ou ‘avançado’)”.
Caso o usuário exclua ou recuse os cookies, poderá ficar impedido de utilizar todas as funcionalidades do site do cartório, e tampouco armazenar suas preferências. Adicionalmente, poderá ter dificuldades na navegação.
8.3 Identificadores de dispositivos móveis
Em dispositivo móvel, o sistema operacional pode disponibilizar mais opções para cancelar o interesse com base em anúncios ou, então, redefinir os identificadores de celular do usuário.
Nesse sentido, as seguintes opções podem ser adotadas:
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“limitar rastreamento de anúncios” (somente em dispositivos iOS);
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“cancelar anúncios com base em interesses" (no Android).
IX - DA ELIMINAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
O pedido de exclusão dos dados pessoais e interrupção do tratamento será acatado nos casos em haja autorização legal. A LGPD impõe que algumas informações permaneçam sempre públicas, de modo que haverá, tão-somente, a exclusão das informações tratadas para algumas finalidades expressas nesta política de privacidade.
A inutilização e eliminação de documentos será realizada conforme a Tabela de Temporalidade de Documentos, constante do Provimento nº 50, do Conselho Nacional de Justiça, esclarecendo que o descarte será feito de forma a impedir a identificação dos dados pessoais neles contidos.
Os dados coletados por esta serventia serão excluídos nas seguintes situações:
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Quando a finalidade para a qual a informação foi coletada tenha sido alcançada ou quando o dado deixar de ser necessário ou pertinente para o alcance desta finalidade, conforme descrito nesta Política.
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Quando da revogação do consentimento por parte do Titular, nos casos excepcionais em que este se faça necessário.
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Mediante determinação da autoridade competente para tanto.
Os dados pessoais poderão ser conservados por esta serventia nas seguintes hipóteses:
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Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
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Para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
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Para transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na legislação específica.
X - DA RESPONSABILIDADE DOS OPERADORES NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Nos termos do artigo 8° do Provimento 49/2021 do TJDFT, o controlador e os operadores respondem solidariamente por todo tratamento inadequado dos dados pessoais dos quais resulte, dentre outros, prejuízo ao titular e comprometimento da confiabilidade do serviço extrajudicial, nos termos e limites do artigo 42 e seguintes da LGPD.
O parágrafo único do mesmo artigo diz que a apuração de eventual descumprimento dos deveres decorrentes da LGPD, para efeito de responsabilidade disciplinar com fundamento na Lei n° 8.935/1994, será realizada pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com fulcro no Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, independentemente das sanções administrativas impostas pela ANPD.
XI - MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS
Os dados pessoais são mantidos em locais seguros, para a proteção dos dados do titular. São usadas ferramentas físicas, eletrônicas e gerenciais orientadas para a salvaguarda dos dados mantidos.
Para tanto, nos termos do Provimento nº 74/2018, do Conselho Nacional de Justiça, a serventia implementou os seguintes padrões:
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Energia estável, rede elétrica devidamente aterrada e link de comunicação de dados mínimo de 10 megabits;
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Endereço eletrônico (e-mail) da unidade para correspondência e acesso ao sistema Malote Digital;
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Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes;
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Local técnico com refrigeração compatível com a quantidade de equipamentos e metragem;
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Unidade de alimentação ininterrupta (nobreak) compatível com os servidores instalados, com autonomia de pelo menos 30 minutos;
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Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual;
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Backup em nuvem;
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Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento em até 15 minutos após eventual pane;
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Impressoras e scanners;
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Switch para a conexão de equipamentos internos;
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Roteador para controlar conexões internas e externas;
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Software antivírus e antissequestro;
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Firewall;
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Proxy;
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Banco de dados e
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Colaborador treinado na operação do sistema, além da empresa contratada que presta suporte.
Também são adotadas formas de autenticação por certificação digital nos sistemas, além de usuário e senha associados aos perfis pessoais com permissões distintas, de acordo com a função, não sendo permitido o uso de “usuários genéricos” ou o compartilhamento de senhas.
Os sistemas informatizados e a plataforma de banco de dados possuem recurso de trilha de auditoria, de maneira a se identificar o responsável pela confecção ou eventual modificação de atos, bem como a data e hora da efetivação.
As instalações lógicas e arquivos físicos estão de conformidade com o padrão de segurança constante das normas aplicáveis e são verificadas anualmente, por ocasião da realização da Correição, pela comissão da Corregedoria do TJDFT.
XII - QUANTO A TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
O artigo 33 e seguintes da Lei 13.709/18 regulam a forma como a transferência internacional de dados se dará.
No caso desta serventia, poderá haver a transferência internacional de dados.
Quando se dará essa transferência internacional de dados?
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No caso da atividade de Protesto de títulos e outros documentos de dívidas, quando há transferência internacional de dados pessoais, visto que o sistema CRA21- Central de Remessa de Arquivos, do operador P21 Sistemas, armazena os dados na estrutura de nuvem da AWS (Amazon WebServices), que é localizada nos Estados Unidos da América. Os operadores dos demais sistemas que a Serventia utiliza mantém os dados em Data Center com sede no Brasil (www.artbackup.com.br).
XIII - INCIDENTE DE SEGURANÇA DOS DADOS
Em caso de incidente de segurança que envolva dados pessoais, as medidas técnicas e de segurança serão tomadas em conformidade com a natureza e a extensão dos riscos envolvidos, e, caso haja a constatação de risco ou dano relevante, as comunicações devidas serão feitas nos termos da LGPD, do Provimento nº 49/2021, do TJDFT e do Provimento nº 134, do CNJ.
XIV - DA ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA INTERNA DE PRIVACIDADE
Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer tempo, caso haja necessidade. Por isso, recomenda-se que esta seja consultada com regularidade e verificada a data de modificação. Se, após a leitura desta Política de Privacidade pelo usuário, houver qualquer dúvida, ou por qualquer razão este precisar se comunicar sobre assuntos envolvendo os seus dados pessoais, o encarregado deve ser contactado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Eventuais dúvidas sobre esta Política poderão ser direcionadas ao e-mail encarregado.cartorios@gmail.com.