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Transparência institucional

Em observância ao artigo 6º, § 3º, da Resolução CNJ nº 215/2015, conforme atualizada pela Resolução CNJ nº 670/2025, o 3º Ofício de Taguatinga, disponibiliza o espaço denominado “Transparência”, destinado à publicação periódica das informações relativas às receitas e despesas de natureza pública provenientes da atividade notarial e registral.
 

Informações disponibilizadas
 

São divulgadas de maneira objetiva, acessível e permanentemente atualizada as rubricas correspondentes às parcelas de caráter público, compreendendo, entre outras:

  • Emolumentos – parcela pública

  • Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário

  • Fundo de Compensação

  • Demais fundos especiais, quando existentes e aplicáveis
     

Transparência e proteção de dados pessoais
 

A Resolução CNJ nº 670/2025 reforça o caráter híbrido dos serviços notariais e registrais, exercidos em regime privado mediante delegação estatal, exigindo a segregação entre valores de natureza pública e privada. Nesse contexto, assegura-se a ampla publicidade das parcelas de interesse público, sem comprometer a confidencialidade das informações de caráter privado.
 

  • Parcelas públicas: sujeitas à divulgação obrigatória

  • Parcelas privadas: resguardadas por sigilo legal
     

A divulgação das informações observa rigorosamente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e o disposto no artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, garantindo a preservação dos dados pessoais.
 

Compromissos institucionais

O 3º Ofício de Taguatinga-DF, reafirma sua atuação pautada pelos princípios da:

  • Transparência

  • Legalidade

  • Segurança jurídica

  • Proteção de dados pessoais
     

Todas as práticas adotadas estão em estrita conformidade com as diretrizes e determinações emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

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